Provimento TRT SCR nº 005/1992
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:PV NUM:005 ANO:1992 DATA:31-08-1992
DJ DATA:01-09-1992 PG:012
CORREGEDORIA REGIONAL
PROVIMENTO TRT SCR Nº 05/1992
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o grande número de anulação de sentenças "a qua" pelo Egrégio Tribunal Pleno por falta de requisitos essenciais de natureza formal;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização minima, legitima e legal nas sentenças de Primeira Instância;
CONSIDERANDO, ainda, que apesar das recomendações verbais, na qualidade de Juiz Corregedor deste Regional, e, inclusive, ter registrado determinações em atas de correição periódica, nem sempre cumpridas por alguns Titulares das Juntas de Conciliação e Julgamento,
RESOLVE
DETERMINAR aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Primeira Instância que cumpram, rigorosamente, as normas consignadas no art. 832, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho combinado com o art. 458 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa(PB), 31 de agosto de 1992.
TARCÍSIO DE MIRANDE MONTE
Juiz Presidente e Corregedor